Os difíceis · Título XXVII
As contas do passado
O que Alegoria alcança do que veio antes dela
Todo país que nasce de outro precisa responder à mesma pergunta: o que se faz com o que ficou impune? A resposta fácil é anistiar tudo e chamar de pacificação. A resposta perigosa é julgar o passado com a régua de hoje. Alegoria recusa as duas.
A decisão
A regra que não se dobra
Alegoria não inventa crimes: alcança os que já existiam e ninguém julgou.
Não retroage a lei; retroage o julgamento que faltou. Art. 675º, §1º
- Art. 674ºNão se cria crime para trás. A legalidade do Art. 11º é absoluta, inclusive quanto a fatos anteriores à fundação do Reino. E o parágrafo que explica por quê: “nenhuma nação que se permitiu tipificar crimes retroativamente deixou de usar esse poder contra quem a fundou.”
- Art. 675ºAlcança-se o fato que já era crime na ordem jurídica sob a qual foi praticado e que não foi julgado, ou o foi de modo viciado — limitado a crimes capitais e a crimes praticados no exercício de poder. Nêmesis olha para cima.
- Art. 676ºA impunidade não é coisa julgada. Não produzem efeito a anistia concedida a quem detinha poder por crime cometido no exercício dele, a prescrição por inércia, a absolvição comprada e o foro que impediu o julgamento.
- Art. 673ºA legitimidade: “o povo de Alegoria é o mesmo que sofreu os crimes deste Capítulo” — não é justiça de vencedor sobre vencido, nem tribunal de fora julgando os de dentro.
A objeção
Dita por inteiro
Isto é retroatividade com maquiagem. Toda revolução que julgou o regime anterior disse exatamente isso — que não criava crimes, apenas cobrava os antigos — e todas acabaram usando o instrumento contra adversários políticos, não contra criminosos. “Nulidade da impunidade” é uma fórmula elástica o bastante para reabrir qualquer processo que o novo poder queira reabrir. E anistia existe por um motivo: sem ela, quem está no poder nunca sai.
As travas
O que impede a caça
1. Alcança o ato provado — jamais a biografia.
Ninguém é alcançado por opinião, filiação, voto, crença ou cargo que haja ocupado. Empregar o Capítulo para perseguir adversário é traição contra o povo, punida em dobro, e anula todos os processos dela decorrentes. É o artigo que o próprio texto chama de decisivo: “este é o artigo que separa Alegoria daquilo que ela nasceu para combater. Sem ele, os demais são uma lista de pretextos.”
2. Não alcança o cidadão comum.
O alcance limita-se a crimes capitais e a crimes praticados no exercício de poder político, militar, econômico ou religioso. Não se reabre o crime comum do cidadão comum, nem a absolvição de quem não tinha poder algum.
3. A régua é a da época — com uma exceção taxativa.
Julga-se com a pena que existia ao tempo do fato. A exceção — corrupção e crimes capitais julgados com as penas de Alegoria — é taxativa, vedada extensão por analogia, e ampliá-la por emenda é traição suprema.
4. Tem prazo, e quem revela é premiado.
A ação deve ser iniciada em dez anos contados da proclamação — não é instrumento permanente. E quem revela crime alcançável é premiado: nome no Livro da Coragem se quiser, fração do que for recuperado, e proteção estendida à família, sendo a retaliação contra quem revelou crime capital. “Quem revela o crime dos seus não trai os seus: cumpre o Art. 2º.”
5. Onde não se pode punir, registra-se.
Provado o fato e sendo impossível a punição — por morte do responsável, limite de pena ou decurso de prazo —, o Tribunal do Povo declara o fato e o registra. “A verdade dita em praça pública é a menor das penas, e ainda assim é uma.”
O precedente que sustenta a parte mais dura
O artigo da injustiça extrema — a norma que autorizava matar ou torturar não é lei, e não protege quem a cumpriu — não é invenção de Alegoria. É a fórmula de Radbruch, e foi aplicada de verdade: aos guardas do Muro de Berlim que atiraram em quem fugia, com condenação confirmada pelo Tribunal Constitucional alemão em 1996 e pela Corte Europeia de Direitos Humanos em 2001. O argumento venceu em tribunal, contra a defesa de que a lei da época autorizava.
O que continua em aberto
A exceção do Art. 680º — corrupção e crimes capitais julgados com as penas de Alegoria, sem limite de tempo — é a decisão mais atacável deste Capítulo, e o texto não a disfarça: ela está escrita como exceção, cercada de vedação de analogia, e ampliá-la é traição suprema. Continua sendo uma exceção à régua da época, e quem considerar isso inaceitável tem um argumento de pé.