Por que isto existe
A deriva
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Perguntado sobre o que o levou a escrever 694 artigos, o autor respondeu uma frase:
Escrevi simplesmente pelo fato que odeio como as coisas funcionam,
não tem direção, não há progresso.
Não é ódio ao mal. É ódio à deriva — a um Estado que não vai a lugar nenhum e não responde por não ir. Você já sabe disso, e não precisa de mais um diagnóstico: é por isso que esta página acaba rápido.
A prova de que a tese não é castigo
Quando um documento tem penas duras, é fácil supor que ele nasceu da vontade de punir. Há um teste simples: ver o que a pessoa traz quando ninguém perguntou nada. No caso deste texto, foram três assuntos, todos espontâneos — e nenhum deles é punitivo.
- Art. 383º Amparo à gestação e à criação. O auxílio segue até os seis anos e pertence à criança, não a quem o recebe: muda de destinatário se a guarda mudar. E quando o responsável falha, o auxílio não acaba — converte-se em provimento direto, comida e roupa entregues em espécie. O auxílio nunca cessa; muda de mão.
- Art. 613º União de municípios inviáveis. Cinco anos de números ruins e o município é declarado inviável — por critério automático, não por decisão de autoridade. Os vizinhos apresentam propostas públicas e vinculantes, e os moradores escolhem qual aceitar.
- Art. 636º Concursos nacionais para construir bem. Obra pública sai de concurso aberto, com propostas julgadas sem saber de quem são — e o nome de quem a concebeu fica gravado nela para sempre.
Amparo, organização, obra. É disto que o documento trata quando ninguém está cobrando dele uma resposta sobre crime.
A resposta institucional ao “nada acontece”
Deriva não se corrige com intenção — corrige-se com medida publicada e consequência ligada a ela. É o Painel do Reino: todos os níveis de governo publicam os mesmos indicadores, comparáveis entre si, e a permanência no cargo depende do que eles mostram.
- Art. 109º Recondução só com indicadores melhores ao fim do mandato. Sem melhora comprovada, inelegível — ainda que popular.
- Art. 124º Relatório de saída: compara-se, ponto a ponto, o que foi prometido no Julgamento Público de Competência com o que foi entregue.
Em Alegoria, aprovação não substitui resultado. Governa-se para que as coisas melhorem, não para que se goste de quem governa. Art. 109º, §3º
É só isso que esta página tinha para dizer. Como isso funciona, mecanismo por mecanismo →