O que disto caberia hoje
O Programa
Sob a Constituição de 1988 · sem emenda nenhuma
A pergunta inevitável é “você quer implantar isso?”, e a resposta honesta tem duas partes. Alegoria é o argumento inteiro, publicado sem cortes para que possa ser julgado. O Programa é o extrato aplicável hoje — o que caberia na ordem constitucional vigente, por lei ordinária ou complementar, sem tocar em uma vírgula da Constituição de 1988.
Separar as duas coisas não é recuo: é a única forma de a conversa ser séria. Esconder a primeira seria pior — reapareceria depois, na voz de um adversário.
O que cabe hoje
| De Alegoria | Como se faz hoje |
|---|---|
| Painel do Reino — indicadores comparáveis, e recondução dependente de melhora medida | Lei ordinária de indicadores, sobre a base da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nada impede. |
| Relatório de saída — comparar prometido e entregue, ao fim do mandato | Lei ordinária. É extensão natural da prestação de contas que já existe. |
| Tributo aparente — todo preço mostra quanto é imposto | Já existe em parte: a Lei 12.741/2012 manda informar os tributos na nota. Falta torná-la efetiva e legível. |
| O Estado calcula, o cidadão corrige | Lei ordinária — e já começou: a declaração pré-preenchida do imposto de renda existe desde 2021. O modelo completo é o dinamarquês, de 1988. |
| Concurso e julgamento cegos, para obra e para cargo | Edital e regulamento, dentro da Lei de Licitações (14.133/2021) e do art. 37 da CF. |
| Serviço público sem despachante, com silêncio positivo e porta única | Ato administrativo e Lei de Governo Digital (14.129/2021). |
| Tempo máximo de espera na saúde, com atendimento fora se o prazo vencer | Lei ordinária — e há precedente nacional: a Lei 12.732/2012 fixa 60 dias para iniciar tratamento oncológico. O que falta é generalizar e dar consequência ao descumprimento. |
| Atenção primária com população adscrita e resolutividade publicada | Política nacional — a Estratégia Saúde da Família já é isso. Trata-se de financiar e medir. |
| Compra centralizada a preço único publicado | Lei ordinária, ampliando registro de preços e o Banco de Preços em Saúde. |
| Licença compulsória de patente em emergência | Já é lei: art. 71 da Lei 9.279/1996, usado em 2007 no caso do efavirenz. |
| Prontuário único e portátil, com o dado pertencendo ao paciente | Lei ordinária sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde, com a LGPD como base. |
| Distrito-laboratório, solo concedido e captura da valorização | Estatuto da Cidade (10.257/2001) — operação urbana consorciada, outorga onerosa, concessão de direito real de uso — e a Lei de PPP (11.079/2004). |
| União de municípios inviáveis | É a lacuna mais escancarada do direito brasileiro. O art. 18, §4º da CF, na redação da EC 15/1996, condiciona fusão e criação de municípios a lei complementar federal — que nunca foi editada. Há quase trinta anos o país tem uma regra que remete a uma lei que não existe. |
Somando: quase todos os cinco mecanismos cabem em lei ordinária, e alguns em ato administrativo. O que separa isto de acontecer não é a Constituição — é quem escreve as leis.
O que exige debate constitucional
Duas coisas ficam no meio do caminho, e é desonesto listá-las como se fossem simples:
- Quem governa matricular os filhos na rede pública — cabe em lei ordinária, mas seria questionada como restrição à liberdade familiar. Merece a discussão, e não a omissão.
- Imprescritibilidade dos crimes cometidos no exercício do poder — a Constituição só torna imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem democrática. Ampliar exige emenda.
O que não cabe, e não vai caber
Esta lista está aqui de propósito, e escrita sem eufemismo:
- O Abismo é pena de caráter perpétuo, vedada pelo art. 5º, XLVII da CF — e cláusula pétrea, pelo art. 60, §4º, IV.
- A escolha entre Abismo e morte é pena de morte, vedada salvo em guerra declarada.
- A monarquia, ainda que eletiva e destituível, não cabe na forma republicana vigente.
- Cidadania apenas por sangue e casamento contraria o art. 12 da CF, que adota o solo.
Nenhuma maioria eleitoral tornaria essas quatro implementáveis sem romper a ordem constitucional — e romper a ordem constitucional não está no horizonte deste projeto, nem como método nem como ameaça. Elas permanecem onde devem: em Alegoria, como experimento declarado, publicado por inteiro para ser julgado.
O que se propõe é o Programa.
Alegoria é o argumento inteiro, publicado sem cortes para que se possa julgá-lo.
Uma coisa que este site não faz
Não pede dinheiro, não promete cargo, não nomeia partido, político vivo ou “lado”, e não se apresenta como candidatura. O que existe hoje é um texto aberto, um convite a refutá-lo e um Livro de nomes — que não dá privilégio nenhum a quem o assina.